ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Réu em processo de Improbidade Administrativa? Nós podemos te ajudar
Nossa função é buscar a preservação do cargo público, dos direitos políticos e do patrimônio de quem estiver sendo injustamente acusado de ato de improbidade administrativa.
Conheça o livro publicado pelos nossos sócios
Nossos advogados são autores do livro “Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa”, publicado pela Editora Alumnus, em 2022. Foram, inclusive, citados pelo Supremo Tribunal Federal como referência no julgado que deu origem à repercussão geral nº 1199.
Nesse livro, os autores fizeram profunda análise das inovações legislativas e identificaram as teses jurídicas mais benéficas aos réus e que têm maior probabilidade de êxito.
Defesa Técnica e Segura em Ações de Improbidade Administrativa
Nossa missão é utilizar todas as estratégias juridicamente adequadas para que o Poder Judiciário reconheça a legalidade do ato administrativo praticado por quem foi injustamente posicionado como réu em processo de improbidade administrativa.
Improbidade
No Brasil
No Brasil, infelizmente, é muito comum gestores e servidores públicos serem indevidamente colocados como réus em processos de improbidade. Essa realidade decorre, muito frequentemente, do menosprezo do Ministério Público em apreciar as razões apresentadas pelos gestores e servidores.
Na dúvida, o promotor ou procurador ajuíza ação contra quem estava de boa-fé no exercício da função pública, colocando no banco de réus pessoas íntegras, que jamais deveriam estar ali.
Consequências de um processo de Improbidade
O simples fato de responder a um processo de improbidade traz consequências muito severas ao gestor ou servidor público. A incerteza do resultado do julgamento gera desconforto psicológico e risco ao patrimônio e à honra do agente. O servidor tem que lidar com a desconfiança de seus colegas e os agentes políticos sofrem desgastes com sua imagem perante eleitores.
Qual a importância de ter uma boa defesa?
Servidores públicos e pessoas que desenvolvem funções públicas de uma forma geral (gestores, ordenadores de despesa, secretários de estado, etc.) assumem riscos importantes todos os dias na atividade administrativa. Toda decisão, toda escolha, toda assinatura, especialmente as que autorizam desembolsos de recursos do erário, andam lado a lado com a possibilidade de o agente público ser perseguido por improbidade.
É imprescindível que o agente público esteja bem defendido, de forma técnica e segura, por seus advogados.
As penas da Lei são extremamente severas e o momento da defesa é curto e limitado.
O servidor deve considerar ainda que a aplicação das sanções para o agente considerado ímprobo independerá da alegação de inexistência de dano ao patrimônio público ou mesmo da aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas. Tais circunstâncias tornam a legislação de improbidade ainda mais rigorosa.
E se você não tiver uma boa defesa ?
Se não houver defesa competente e em tempo hábil, aquele que for injustamente acusado de má prática na Administração poderá responder por sanções que vão desde altíssimas multas até a perda da função pública ou a proibição de contratar com entes públicos. Seu sustento é colocado em risco, bem como a segurança e a paz de sua família. A Lei elenca 6 possíveis consequências por ato de improbidade:
Ressarcimento integral do dono.
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ou de até 24 vezes o valor da remuneração do agente
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Quais são as penas?
As penas são muito severas. Uma condenação por ato de improbidade pode colocar o condenado em situação muito desfavorável. O réu pode ter as seguintes penas:
Perder o Cargo
Ter uma elevada diminuição patrimonial por conta das multas.
Se o condenado for agente político, pode ficar inelegível por até 14 anos.